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DOC. 372.4985.1020.9226

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JULGAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ressalte-se, inicialmente, que o procedimento adotado no exame do Agravo de Instrumento do ora agravante, em que denegado seguimento ao seu apelo, por ausência de transcendência, encontra previsão nos arts. 118, X, e 255, III, «b», do Regimento Interno desta Corte. Por outro lado, verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Com efeito, a determinação pelo Poder Judiciário de cumprimento de medidas trabalhistas de saúde e segurança dos trabalhadores previstas em norma cogente não ofende o princípio da separação dos Poderes prevista na CF/88, antes disso, reflete atuação para garantir o respeito a direitos fundamentais previstos na CF/88, não se tratando de matéria nova no âmbito desta Corte a justificar o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, ao contrário do sustentado pela parte agravante. Saliente-se, finalmente, que a parte agravante nem mesmo questiona o desfecho jurídico conferido pelo Relator no exame do mérito da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

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