Carregando…

DOC. 372.7155.0110.3747

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO HORAS EXTRAS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O CASO CONCRETO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO CLT, art. 62, I. VALORAÇÃO DAS PROVAS QUE DEMONSTRARAM A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o reclamante desenvolvia suas atividades como «propagandista-vendedor, visitando farmácias a fim de promover os produtos". O TRT decidiu que era possível o controle de jornada porque as provas orais demonstraram «que o empregado tinha metas de visitas a cumprir, uma média mensurável de cada visita, um sistema on line que permitia saber os horários de lançamento das informações no sistema (veja que a testemunha do reclamante é categórica ao afirmar ser on line e a da reclamada diz que não lembra), e um roteiro que permitia visitações surpresa dos gestores". Estabelecido o contexto, somente viável se chegar a conclusão contrária mediante o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito