TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. I - A
apelante interpôs recurso de apelação, visando a reforma da sentença que, embora tenha reconhecido a cobrança indevida, não atendeu integralmente seus pedidos, limitando-se a declarar a inexistência do débito superior a R$32,00. II - A controvérsia do recurso reside em verificar o cabimento da indenização por danos morais almejada pela autora, bem como a adequação do percentual fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, pelo magistrado sentenciante. III - Os danos morais surgem quando há lesão de bem imaterial formador da personalidade do indivíduo, tais como a liberdade, a honra, a integridade da esfera íntima, o bom nome, causando sofrimento, dor física e ou psicológica à vítima. IV - Não havendo prejuízo significativo à esfera íntima da parte autora, a cobrança indevida, por si só, não é suficiente para caracterizar dano moral passível de reparação, devendo-se observar o caráter compensatório e não punitivo da indenização por danos extrapatrimoniais. V - O CPC, em seu art. 85, § 2º, estabelece que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. VI - Recurso conhecido e não provido.
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