TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA MÓVEL.
Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Hipótese na qual o contrato de permanência era renovado de maneira automática e sucessiva. Sentença de procedência do pedido para declarar indevida a multa contratual oriunda da resilição da autora. Apelo da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Ausência de despacho saneador decidindo acerca da inversão do ônus probatório. Rejeição. Manifestação da ré contrária à produção de provas. Mérito. Relação de consumo. Demandante pessoa jurídica. Teoria finalista mitigada. Hipossuficiência técnica da apelante ao contratar serviço que não está relacionado diretamente com o seu ramo de atividade empresarial. Cláusula de renovação. Abusividade. Disposição contratual determina que a renovação se dará de maneira automática e sucessiva por prazo superior a doze meses. Renovação do contrato de prestação de serviços não se confunde com o contrato de permanência. Ausência de informação clara. Violação do disposto nos arts. 57 e 59 da Resolução 632/14 da ANATEL. Precedente do E. TJSP. Multa inexigível. RECURSO NÃO PROVIDO
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