TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO PENAL, art. 349-A - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO ACOLHIMENTO -
Delito que se consumou quando a ré levou consigo o aparelho celular até a penitenciária com a intenção de entregá-lo à pessoa presa, não se podendo, cogitar, em consequência, de ineficácia absoluta do meio pelo simples fato de a ré ter sido submetida à revista ao tentar ingressar no presídio, ou mesmo de absoluta impropriedade do objeto, pois a simples ausência de bateria ou chip no dispositivo não obsta a configuração do delito. Recurso não provido.
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