TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. Em virtude do princípio do convencimento motivado (CPC/2015, art. 371) e da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado (CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765), o indeferimento da produção de prova testemunhal apenas foi fruto da regular direção do processo por parte do magistrado, visto que, consoante registrado no acórdão recorrido, o laudo pericial, realizado após diligência nas dependências da reclamada e com a colaboração do reclamante e do assistente técnico da ré, levou em consideração os « aspectos do local de trabalho do autor e as funções por este desenvolvidas «. Agravo conhecido e não provido.
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