TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO. ATO EFETUADO PELO CORREIO. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA AO PORTEIRO DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MUDANÇA DO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. VALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
A citação foi efetuada por meio de carta com aviso de recebimento. Como se sabe, é considerada válida a citação realizada, se a correspondência for recebida por funcionário da portaria em condomínios edilícios (art. 248, § 4º do CPC). Diante dos elementos constantes dos autos, não há qualquer fundamento para se acolher a alegação de nulidade de citação, pois, uma vez estabelecida a presunção legal, nenhum elemento de prova foi apesentado no sentido de afastá-la.
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