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DOC. 372.9804.7932.8470

TJMG. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO VERIFICAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTATAÇÃO DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS - ATUAÇÃO DE OFÍCIO.

Impossível o acolhimento da tese absolutória quando comprovado que o réu, com consciência e vontade, ofendeu a integridade corporal da vítima. Comprovada ofensa à integridade física da vítima, incabível a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal prevista no LCP, art. 21. É vedada a cumulação das condições previstas nos §§1º e 2º do CP, art. 78, devendo o benefício ser ajustado para contemplar apenas as condições compatíveis com a modalidade simples.

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