TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - PROVA PERICIAL. Decisão que permitiu a análise pericial do débito principal para se aferir o valor referente aos honorários advocatícios e multa do art. 523, §1º do CPC. Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: A decisão de rejeição da impugnação não tornou preclusa a discussão de definição de valores diante da ordem de reapresentação de cálculos e divergência superveniente, que ocasionaram a necessidade da prova pericial que não extrapolou os termos de cálculos já definidos na decisão. Ausente indícios de ilegalidade nos cálculos do perito. Decisão mantida.
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