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DOC. 373.0775.6280.4478

TJSP. Direito Constituição, Civil e Processual Civil. Apelação. Ação de Cobrança. Cumprimento de Sentença. Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida. Dação em Pagamento. Regime Constitucional dos Precatórios. Homologação Indeferida. Manutenção da Sentença. Recurso Desprovido. I. Caso Em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra sentença pela qual foi indeferida a homologação de Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida celebrado com o Município de Guarulhos, envolvendo a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e amortização progressiva de débito judicial. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia envolve as seguintes questões: (i) se há compatibilidade do Termo de Ajuste com o regime constitucional dos precatórios previsto no CF/88, art. 100 (CF); (ii) se há possibilidade de homologação judicial de ajuste que utiliza precatórios como garantia de obrigações futuras. III. Razões De Decidir 3. A análise judicial limitou-se à legalidade do ajuste, sem violação ao princípio da separação dos poderes. O Termo de Ajuste equivale a uma dação em pagamento, pois prevê a extinção da dívida mediante a concessão de serviços públicos à SABESP. 4. Precatórios são instrumentos exclusivos para o pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública e não podem ser utilizados como garantia para obrigações futuras ou compensação contratual, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional. 5. A suspensão temporária dos pagamentos e a previsão de retomada dos precatórios sem observância da ordem cronológica e das prioridades constitucionais violam as normas de ordem pública que regem o sistema de precatórios. 6. A imposição de multa de 10% sobre precatórios, em caso de rescisão do ajuste, é incompatível com o regime constitucional aplicável. IV. Dispositivo E Tese 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A análise da validade de acordo celebrado pelas partes, quando limitada à legalidade, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. Precatórios judiciais não podem ser utilizados como garantia de obrigações futuras ou como instrumento de compensação contratual, nos termos da CF/88, art. 100. 3. A homologação de Termo de Ajuste que prevê mecanismos incompatíveis com o regime constitucional dos precatórios é juridicamente inviável, em razão do desrespeito às normas de ordem pública que regem o pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública.» _______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 100; Código Civil, art. 356

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