Carregando…

DOC. 373.0802.6377.2397

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM A DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.

Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a gratuidade de justiça à autora agravante. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. A declaração anual de isenção do imposto de renda, é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira da recorrente, especialmente porque não há nos autos elementos suficientes para demostrar a existência de padrão de vida incompatível com o de que declara não ter condições de arcar com as despesas do processo. 5. Restando comprovada, pela documentação acostada aos autos, situação compatível com o estado declarado de insuficiência de recursos, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça. 6. Provimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito