TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Art. 112, §1º, com nova redação dada pela Lei 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico. Norma de natureza processual, ressalvado o entendimento pessoal deste relator. Tempus regit actum. Aplicação imediata para as execuções em andamento. Paciente condenado por crimes graves. Alegação de excesso de prazo na confecção do estudo técnico. Não constatação de desídia. Postura ativa do MM Juiz em cobrar a vinda do exame pericial. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada
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