TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - FRAÇÃO IMOBILIÁRIA - MULTIPROPRIEDADE -
Sentença de parcial procedência, autorizada a retenção do percentual de 25% para fins de cobertura das despesas administrativas decorrentes da rescisão operada por iniciativa da adquirente - Apelo da ré - Alegação de que necessária a manutenção dos termos do contrato, aduzindo inaplicabilidade do CDC e argumentando sobre a rescisão por culpa exclusiva da apelada, que desistiu do contrato - Pretensão à incidência da retenção prevista contratualmente no percentual de 50% por se tratar de empreendimento submetido a patrimônio de afetação - Não acolhimento - Conclusão da obra e instalação do condomínio que extingue o patrimônio de afetação, de modo que aplicável a limitação de 25% prevista no art. 67-A, II, da Lei do Distrato - Fixação da retenção de valores pagos em 25% que encontra previsão legal, além de se coadunar com o entendimento fixado pela jurisprudência do STJ - Pretensão à aplicação da «taxa» de fruição e despesas condominiais desde a entrega do empreendimento - Possibilidade de cobrança, desde que provada efetiva fruição do imóvel pelo consumidor - Valores, contudo, que deverão ser proporcionais e limitados ao período de ocupação da unidade pela autora, a ser comprovada em liquidação de sentença - Incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação - Descabimento - Correção monetária incidente a partir da data do respectivo desembolso, mecanismo necessário para proteção do poder aquisitivo da moeda - Sentença reformada em parte, apenas para possibilitar eventual retenção da taxa de fruição e das despesas condominiais, caso comprovada efetiva ocupação da unidade pela autora, e de forma proporcional, a ser apurada em liquidação de sentença - Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito