TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA -
Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão da cobrança referente aos contratos impugnados, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 - Recurso do requerido - O CPC, art. 300 exige, para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos não preenchidos - Descontos efetuados ao menos desde dezembro de 2016, referentes ao cartão RMC, e a partir de dezembro de 2022, no que tange ao cartão de crédito consignado RCC - Não detecção das amortizações pela autora durante considerável interregno de tempo, situação que afasta o periculum in mora e estremece o fumus boni iuris - Requerido que apresentou os instrumentos contratuais devidamente assinados pela autora - Necessidade de instrução probatória - Decisão reformada para revogar a tutela antecipada - RECURSO PROVIDO
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