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DOC. 373.3794.4578.2652

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1.

Os agravos de instrumento obreiro e patronal, que versavam sobre cálculo do abono pecuniário de férias, benefício do correios saúde, redução do valor-refeição e supressão do adicional de 15% por labor aos sábados, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 333/TST, e do art. 896, «c», §§1º-A, I, III, 7º e 8º da CLT, contaminarem a transcendência da causa, cujos valores da inicial (R$ 23.173,68) e da condenação (R$ 25.000,00), não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovidos os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

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