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DOC. 373.4232.5146.2403

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Tendo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluído pela inexistência de vínculo de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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