TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE HOSPITAL ESPECIALIZADO. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DANO MORAL. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, pretendendo beneficiário de plano de saúde compelir a ré a autorizar realização de parto fora da rede credenciada, onde haja profissional habilitado a realizar a cirurgia cardíaca que necessitará o recém-nascido, e a pagar indenização pelos danos morais sofridos. 2. A sentença foi de procedência para condenar a parte ré na obrigação de fazer bem como a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais. 3. Recurso da ré, alegando que não houve negativa e que possui hospitais credenciados à realização do parto. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar (i) a ocorrência de falha na prestação do serviço da ré e; (ii) a adequação do quantum indenizatório fixado na sentença. III. Razões de decidir 5. Não obstante o período de carência contratual, o parto da autora foi realizado antes da data prevista, em razão da situação de urgência que se encontrava o nascituro, incidindo na espécie o art. 35-C, II da Lei 9.656/1998 e o art. 3º, XVII, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS. 6. Via de regra, os planos de saúde, que não são de livre escolha, garantem ao beneficiário assistência médica, hospitalar e odontológica exclusivamente na rede própria e/ou credenciada da operadora, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano, ou quando o plano não dispõe de profissionais habilitados para o tratamento que necessita o beneficiário. 7. Parte ré não logrou demonstrar que os hospitais credenciados possuíam equipe especializada em realização de cirurgia cardíaca pediátrica, trazendo, tão somente, lista genérica de nosocômios que poderiam realizar o parto. 8. Recusa do plano de saúde que se mostrou abusiva, frustrando as legítimas expectativas e acarretando violação a direito da personalidade da autora. 9. Dano moral configurado. 10. Montante fixado pelo juízo que se encontra em harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e se adequa às peculiaridades do caso e aos precedentes desta Corte. V. Dispositivo e tese 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Arts. 2º; 3º e 14. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Agravo de Instrumento 0080787-11.2023.8.19.0000, Rel. Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa, Oitava Câmara de Direito Privado, J.: 05/12/2023; TJRJ, Agravo De Instrumento 0043883-55.2024.8.19.0000, Rel. Des. Nadia Maria De Souza Freijanes, Decima Segunda Câmara Cível, J.: 22/08/2024.
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