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DOC. 373.5952.7241.3709

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES. ESTADO DE SAÚDE DA RECORRENTE. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. DEFERIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de fixação de alimentos provisórios no curso de Ação de Divórcio Litigioso. A agravante alega ter abandonado atividade profissional durante a união para se dedicar exclusivamente ao lar e, após o término do casamento, encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, sem renda própria e acometida de enfermidades mentais (CID F32.0 e F41), com necessidade de internação médica e tratamento contínuo. Requereu a fixação de alimentos provisórios no valor de três salários mínimos ou, subsidiariamente, alimentos compensatórios de R$ 4.000,00 mensais. O juízo de origem indeferiu o pedido, sendo parcialmente deferida a tutela recursal para fixar alimentos em 10% dos rendimentos líquidos do agravado.

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