TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO PARTICULAR FIRMADO PARA EDIÇÃO, DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE OBRA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA FASE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Ação de exigir contas que é prevista nos arts. 550 a 553 do CPC, sendo imperioso avaliar, na primeira fase, se há interesse de agir, pois se trata de uma condição da ação.
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