TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO REAIS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. 1)
Ação de usucapião na qual foi prolatada sentença de procedência declarando a aquisição do imóvel objeto da demanda em favor dos Demandantes. 2) Confrontante que se insurge do julgado, alegando ausência de posse mansa e pacífica. 3) Autores que comprovaram que preenchem os requisitos necessários para a usucapião, exercendo a posse do local (lote 39) há mais de 35 anos, sem oposição ou interrupção. 4) Recorrente que apresenta como defesa, ação de reintegração de posse proposta em 1994, cujo objeto era o lote 40, estranho ao presente processo. 5) Demanda proposta pela Apelante em 2015 que também não afasta o direito dos Autores, haja vista que naquela época os requisitos para a usucapião já tinham sido preenchidos. 5) Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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