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DOC. 373.6966.0619.0006

TJMG. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUAILIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO ORIGINÁRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.ORDEM DENEGADA. 1.

Ante a gravidade concreta do caso, a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313, do CPP, os fortes indícios de materialidade e de autoria, a medida cautelar extrema mostra-se necessária e proporcional para acautelar o meio social e preservar a aplicação da lei penal. 2. O habeas corpus não é via adequada para o exame aprofundado de provas, sendo inviável dilação fático probatória nos estreitos limites deste remédio heroico. 3. O trancamento da ação penal pela exígua via do habeas corpus constitui medida excepcional, que apenas se justifica se demonstrada a inviabilidade da persecução penal, considerando as particularidades processuais do feito ou ausência de lastro probatório. 4. Ordem denegada

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