TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 213, 2ª FIGURA, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMADO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, William Antonio da Silva Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00164) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Petrópolis, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 213, 2ª figura, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na formado art. 71, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/2006, havendo-lhe aplicado as penas finais de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, bem como ao pagamento das custas forenses - sendo suspensa sua exigibilidade - inexistindo, ademais, menção quanto à taxa judiciária.
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