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DOC. 373.9284.3622.9227

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO PARCIAL - EXCLUSÃO DE DESPESAS COM PROVA PERICIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA.

A CF/88 assegura, em seu art. 5º, XXXV e LXXIV, o amplo acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O benefício da justiça gratuita, conforme disposto no CPC, art. 98, abrange todas as despesas processuais necessárias, incluindo custas e honorários periciais. Demonstrada a hipossuficiência financeira, a exclusão de despesas periciais compromete o direito de ação, afrontando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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