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DOC. 373.9675.6085.6829

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Cobertura de serviço home care. Tratamento com Canabidiol. Preenchimentos dos requisitos da tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a autora buscou a tutela jurisdicional para obter acesso ao serviço home care, alegando ser pessoa idosa, com 85 anos de idade, diagnosticada com hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia com implante de válvula, osteoporose, Alzheimer em fase avançada, com sintomas de disfunção cerebral com perda de memória e desorientação, alternando momentos de agressividade, ainda com disfagia. Aduz que apresenta infecções urinárias, com uso de sonda de alívio. Necessita de internações constantes e, diante de quadro irreversível, foi indicado pelo médico o serviço de atendimento domiciliar composto por técnico de enfermagem (24 horas por dia), enfermeiro (mensal), médico (bimestral), fisioterapia motora e respiratória (3 x por semana), fonoaudiólogo (2 x por semana), nutricionista (bimestral). Compulsando os autos, é possível verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, na medida em que trouxe, em anexo à peça inicial, laudo médico em que se descreve o quadro de saúde da paciente e atesta a necessidade de serviço home care. Ademais, aguardar a instrução processual para se analisar o cabimento do tratamento domiciliar colocaria em risco a integridade física da autora, o que evidencia o perigo na demora. Como se sabe, o home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, visando abreviar ou até mesmo substituir o tempo de internação hospitalar. É similar ao tratamento dispensado no nosocômio, com estrutura necessária para a manutenção da estabilidade do paciente no ambiente doméstico e com a finalidade de possibilitar maior conforto ao enfermo. Portanto, uma vez que o contrato prevê tratamento hospitalar e sendo o home care um desdobramento deste não merece respaldo a alegação de ausência de previsão contratual. Diante da existência de autorização regulamentar à importação de medicamentos à base de canabidiol, o STJ já se manifestou quanto à possibilidade de se impor aos planos de saúde seu fornecimento, adotando a técnica de distinguishing quanto à tese veiculada no julgamento do tema 990. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022alterou a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que incluiu os §§ 12 e 13 no art. 10, representado superação legislativa, ainda que parcial, da decisão do STJ no sentido da taxatividade mitigada do rol da ANS, que não mais se sustenta. Assevere-se que a medida não trará prejuízos irreparáveis uma vez que, em caso de improcedência do pedido, o valor gasto com o custeio do tratamento poderá ser devidamente exigido. Inteligência do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento. Prejudicado o agravo interno.

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