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DOC. 374.0075.4011.1370

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022. QUESTIONAMENTO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º. RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto por Marcos Vinicius da Silva contra decisão da Vara Criminal de Votorantim, que indeferiu o pedido de indulto natalino com base no Decreto 11.302/2022. A Defesa pleiteou a concessão do indulto sob o argumento de que o agravante, condenado a pena inferior a cinco anos, preenche os requisitos do art. 5º do referido Decreto. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo.

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