TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. 1. A jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de que a Súmula 388/TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da recorrente ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 e da penalidade do CLT, art. 477, § 8º, decidiu em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior, o que afasta a alegação de contrariedade à referida súmula. Agravo interno desprovido.
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