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DOC. 374.0896.4540.3907

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Imputação da conduta descrita no art. 121, §2º, II e III, c/c art. 14, II (2x) n/f art. 69, todos do CP. Decisão interlocutória mista de pronúncia. Recurso interposto pela defesa. Alegação de ausência de suporte probatório mínimo para fundamentar o decisum. É vedado ao juiz, na decisão de pronúncia, aprofundar-se na prova para adentrar no mérito, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. Materialidade comprovada pelo Auto de Exame de Corpo Delito das Vítimas e Laudo de Constatação do Imóvel. Havendo indícios suficientes de autoria presentes no caso concreto, mostra-se correta a decisão objurgada. Qualificadoras que se apresentam tecnicamente viáveis, uma vez que compatíveis com as provas constantes nos autos, só podendo ser afastadas quando se mostrarem manifestamente improcedentes. Fase processual na qual vige o Princípio ¿In dubio pro Societate¿. RECURSO DESPROVIDO.

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