TJSP. Agravo de Instrumento. Inventário. Justiça gratuita. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteada pelas recorrentes, permitindo, contudo, o recolhimento das custas até o momento da homologação da partilha. Responsabilidade pelas custas e despesas do inventário que recai sobre o espólio. Valor do monte-mor que é mais do que suficiente para fazer frente às custas processuais. Ausência de liquidez imediata que apenas autoriza o diferimento do pagamento das custas até o momento da homologação da partilha, conforme decidido em primeiro grau. Inteligência do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido
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