TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA - REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL - ATRASO INJUSTIFICADO - CARÁTER ALIMENTAR - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - VEDAÇÃO AO CONFISCO - CONCESSÃO DA ORDEM. A
remuneração dos servidores públicos municipais, em virtude de seu caráter alimentar, não admite atrasos sistemáticos e injustificados, conforme disposto no art. 161, § 4º, da Lei Orgânica do Município, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação ao confisco. A postergação reiterada do pagamento viola o direito fundamental dos servidores à subsistência e ao mínimo existencial, valores fundamentais tutelados pela Constituição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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