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DOC. 374.1954.1420.0017

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão da 3ª Vara das Execuções Criminais que declarou extinta a pena privativa de liberdade de Thiago Mendes da Silva pelo integral cumprimento. O Ministério Público sustenta que o sentenciado praticou novo crime durante o período de prova do livramento condicional, o que ensejaria a revogação do benefício e o reconhecimento de falta grave.

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