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DOC. 374.2419.2090.7740

TJSP. Ação mandamental. Servidor público. Guarda Civil Metropolitano de São Paulo. Pretensão à utilização do diploma de bacharelado em Administração para pontuação em certame de promoção vertical. Denegação da ordem em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Acatamento. Promoção vertical prevista na Lei Municipal 16.239/15 e regulamentada pelo Decreto Municipal 56.795/2016. Anexo Único do citado Decreto 59.795/2016 substituído pelo anexo integrante do Decreto 59.009/2019, que, ao estabelecer critérios para a atribuição de pontos aos títulos, nada dispôs acerca de restrição sobre os cursos de bacharelado. Documento juntado aos autos que comprova colação de grau em curso superior reconhecido pelo MEC. Razões adotadas pela autoridade impetrada para justificar o indeferimento da pontuação ao impetrante que não têm respaldo legal ou normativo. Precedentes. Sentença reformada. Segurança concedida. Recurso provido

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