TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. art. 833, VIII CPC. FAMÍLIA QUE TRABALHA NO IMÓVEL. DESCONSITUIÇÃO DA PENHORA. -
Conforme entendimento do STJ, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel rural, é necessário o preenchimento de dois requisitos: o imóvel deve ser enquadrado como pequena propriedade rural e deve ser trabalhado pela família.
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