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DOC. 374.4839.6860.5404

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Sentença que extinguiu o feito, por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. Insurgência do exequente. Descontos que eram realizados diretamente da folha de pagamento do executado. Exequente que por diversas vezes permaneceu inerte, deixando de cumprir as determinações do Juízo. Em que pese a desídia do exequente a quitação não pode ser presumida. Extinção afastada determinando a apresentação de nova planilha de débito, devendo ser descontados, mês a mês, todos os valores depositados nos autos bem como aqueles que foram depositados diretamente em sua conta-corrente a partir de dezembro/2021. Somente após a apresentação da planilha, em havendo saldo devedor em aberto, é que poderá ser retomado os descontos. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido.

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