TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO.
I . Quando da interposição do seu recurso de revista, a parte ora agravante não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT pois deixou de transcrever o trecho da decisão regional dos embargos de declaração. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. I . Conforme registrado no acórdão regional, o ente público comprovou a efetiva fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento do contrato de trabalho do reclamante. II . Estando a decisão da Corte Regional em consonância com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, também com o disposto na Súmula 331/TST, V, inviável o provimento do agravo interno quanto ao tema. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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