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DOC. 374.6848.2286.0136

TJSP. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais, fundada em acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preclusão da prova oral. O prazo do CPC, art. 357 visa permitir à parte adversa verificar quem são as testemunhas arroladas pela outra. A fim de evitar tratamento desigual entre elas, esse prazo é considerado peremptório, não podendo o rol apresentado após seu decurso ser recebido pelo magistrado. Culpa exclusiva da vítima caracterizada. Vítima colhida quando estava próxima à calçada, iniciando a travessia; plausabilidade da alegação da condutora corré no sentido de que não foi possível a avistar, ou seja, de que a vítima surgiu repentinamente. O acidente ocorreu próximo ao cruzamento de duas grandes vias, local de trânsito intenso, em razão de ter a vítima iniciado a travessia inopinadamente, fora da faixa de pedestres, interceptando a trajetória do veículo. A causa eficiente do acidente foi a conduta da vítima que iniciou a travessia de via de grande movimento sem se atentar aos veículos que por ela transitavam, afastando a alegada concorrência de culpas. Improcedência da ação mantida. Apelação não provida

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