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DOC. 374.7396.0830.3956

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA 463/TST, II - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, depende de prova da insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da recuperação. Julgados desta Corte. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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