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DOC. 374.8324.4477.9176

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Acidente de trânsito - Responsabilidade Civil - Reparação de danos materiais e morais - Colisão frontal entre veículo automotor e motocicleta, ocorrido em janeiro de 2023 no município de Nova Odessa/SP - Réu que embriagado, sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) invadiu a mão contrária de direção e atingiu o ciclomotor no qual trafegava o autor - Abalroamento com graves sequelas, com resultado de dois meses de internação do autor, que teve seu pé esquerdo decepado no momento da colisão - Responsabilidade do réu bem configurada - Local do acidente, outrossim, que ao revés do asseverado, estava em boas condições de tráfego, sem necessidade de adentrar na pista contrária - Presença de testemunhas que confirmaram o estado de embriaguez do réu, situação também descrita pelos policiais que atenderam a ocorrência e confirmada diante da negativa do interessado de realizar o teste do etilômetro («bafômetro») - Dano material caracterizado, decorrente do valor desembolsado com o conserto da motocicleta (R$ 2.935,00 - dois mil, novecentos e trinta e cinco reais) - Dano moral também configurado - Autor que correu risco de morte e teve sérios danos à sua integridade física, com comprometimento funcional permanente, comprometimento estético e perda do seu trabalho habitual - Dor íntima e sofrimento moral incontestes - Indenização arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), contudo, que deve ser reduzida para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), montante que melhor observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e atende às peculiaridades da hipótese - Pedido de redução do «quantum» indenizatório acolhido - Ação julgada procedente em parte - Sentença reformada apenas para melhor adequar o valor devido a título de indenização moral - Recurso do réu provido em parte para tal fim.

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