TJSP. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - COMPETÊNCIA RECURSAL -
Agravo de instrumento julgado por esta C. 11ª Câmara de Direito Privado vinculado a autos executivos diversos daqueles que vieram a ensejar o ajuizamento da presente ação de embargos de terceiro, possuindo credores distintos. Acordo judicial que abrangeu ambas as execuções e que figurou como credoras a empresa embargada e outra, mas tendo o decisum em referência desta C. Turma Julgadora apreciado a alegação de descumprimento da avença somente em relação ao crédito daquela outra empresa exequente, tendo as execuções posteriormente ao indigitado acordo seguido de forma independente, de forma que inexiste a alegada conexão de matéria para que fosse declinada pela C. 13ª Câmara de Direito Privado a competência para apreciação do presente recurso de apelação. Por outro vértice, a C. 13ª Câmara é preventa em virtude da distribuição e julgamento de agravo de instrumento relacionado à execução que redundou no ajuizamento da presente ação de embargos de terceiro. Exegese do art. 105 do RITJSP. Recurso não conhecido, com suscitação de dúvida de competência
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