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DOC. 374.8771.9995.8672

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. (SÚMULA 333/TST) . Primeiramente, registre-se que o caso em questão não trata da ratio consagrada no Tema 1 . 046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada, que não respeitou o limite de 8 (oito) horas ali estabelecido. A controvérsia, na hipótese, diz respeito a não aplicação de norma coletiva válida, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolava o limite de 8 horas diárias ali estabelecidas . Note-se que a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento já se encontra cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a norma coletiva somente é válida se inexistente a prestação habitual de horas extras. Na hipótese, o TRT registrou que houve extrapolação de jornada, razão pela qual foram deferidas horas extras acima da sexta diária. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7 º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). Precedentes. Agravo não provido .

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