TJRJ. Agravo em Execução Penal. Decisão denegatória de VPL. Recurso defensivo alegando o preenchimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123. Não assiste razão à defesa. A progressão de regime não acarreta o automático deferimento de saídas temporárias. Cuida-se de apenado condenado a 77 anos e 09 meses anos de reclusão, pela prática de crimes extremamente graves (art. 213 c/c art. 157, §2º, do Código penal), dos quais cumpriu pouco mais de 20%, tendo requerido o benefício da Visita Periódica ao Lar quase que em concomitância com a progressão para o regime semiaberto. Agiu com certo o magistrado do juízo executivo ao negar o benefício argumentando pela necessidade de um maior tempo em observação do comportamento do apenado no novo regime, para que assim seja deferidas as saídas extramuros. Desprovimento do recurso.
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