TJSP. Apelação. Júri. Homicídio duplamente qualificado consumado (vítima Maria Romildes) e homicídios duplamente qualificados tentados (vítimas Ana Carolina e Mizael Diniz). Recurso defensivo sustentando que a condenação relativa aos homicídios tentados foi manifestamente contrária à prova dos autos, ao argumento de que os referidos crimes, decorrentes de erro na execução, limitaram-se à forma culposa, devendo o réu ser responsabilizado apenas pelas lesões corporais provocadas nas vítimas, na forma do CP, art. 129. Impossibilidade. Evidenciado o aberratio ictus com duplicidade de resultado, de rigor a extensão do dolo à conduta não intencional. Incidência do art. 73, última parte, do CP. Aplicação do concurso formal. Precedentes. Pena bem justificada, mas que comporta alteração, a fim de que o aumento decorrente do concurso formal, conforme pacífica orientação jurisprudencial, tenha como parâmetro o número de delitos perpetrados. Regime prisional fechado mantido. Recurso defensivo parcialmente provido para redimensionamento da pena
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