TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NO ENTANTO, PERMITIDO O PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS EM ATÉ SEIS PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da R. Decisão que rejeitou pedido de gratuidade de justiça. 2. O recorrente foi intimado para que apresentasse documentação complementar, com a finalidade de comprovar sua hipossuficiência econômica. 3. Entretanto, não cumpriu integralmente a exigência. 4. Presunção relativa da afirmação de pobreza. Verbete 39 da súmula de jurisprudência do Eg. TJRJ. 5. Manutenção do indeferimento do benefício. 6. No entanto, a fim de evitar alegação de obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, concede-se o parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária no curso do processo, até a prolação da sentença, em até seis prestações mensais e consecutivas, na forma prevista na Súmula 27/FETJ. 7. Parcial provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito