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DOC. 375.1000.6427.7372

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMÍCIDIO QUALIFICADO - EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - OITIVA DO MENOR COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - LEGÍTIMA DEFESA - RECONHECIMENTO - NÃO CABIMENTO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE.

Os recursos de apelação interpostos contra sentença que estabelece medida socioeducativa aos adolescentes em conflito com a lei, não são abarcados pelo efeito suspensivo. Não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, pois a norma especial do art. 186, caput do ECA prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. Ausente comprovação de que o adolescente agiu amparado pela causa excludente de ilicitude da legitima defesa, é impossível seu reconhecimento. Se o ato infracional é grave, encontra-se arrolado no ECA, art. 122, e as circunstâncias da infração são negativas, assim como a reiteração delitiva, não há que se falar em abrandamento da medida socioeducativa.

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