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DOC. 375.3033.5020.6190

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM MANDATO EXPRESSO OU TÁCITO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVAEL. SÚMULA 383/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O

recurso de revista foi interposto por advogado que não detinha poderes de representação da executada à época de sua interposição. Ainda, não há mandato tácito em relação ao subscritor do recurso de revista, dado que não acompanhou a executada à audiência inaugural. A configuração do mandato tácito exige a presença conjunta de parte e advogado na audiência, não se configurando pela simples prática de atos processuais pelo causídico. Inteligência da Súmula 383/TST, I e CPC, art. 104. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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