TJRJ. APELAÇÃO.
Ação de implementação do piso nacional do magistério, cumulada com pedido de tutela provisória e cobrança de valores pretéritos. Não sobrestamento. Preliminares que se afastam. Mérito. O STF, quando do julgamento da ADI Acórdão/STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Por seu turno, o STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp 1.426.210/RS) ¿ Tema 911, fixou o entendimento de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, prevê que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica corresponda ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se previstas em legislações locais. Lei estadual 5.539/2009, cujo art. 3º prevê o escalonamento de 12% entre as referências da carreira. Direito da autora à implantação do reajuste. Defasagem mantida com o Decreto Estadual 48.521/2023. Recurso a que se nega provimento.
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