TJSP. Apelação Cível - Embargos à Execução Fiscal - ICMS. Recurso da contribuinte. Nulidade de citação. Inocorrência. Citação válida, porquanto enviada a carta ao endereço da empresa, sendo indiferente o fato de o AR ter sido assinado por pessoa sem poderes para representar a pessoa jurídica. Comparecimento espontâneo em juízo, ademais, que supre eventual nulidade de citação. Pedido subsidiário de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, sob a alegação de que o montante seria essencial à manutenção da empresa. Contribuinte que não comprovou a essencialidade dos valores. Impenhorabilidade não reconhecida. Inaplicabilidade das regras insertas no art. 833, V e X, do CPC, aos valores depositados em conta corrente da pessoa jurídica. Apelação desprovida. Recurso do fisco. Correção monetária e juros de mora. Sentença determinando o recálculo dos débitos tributários pela taxa Selic, sem cumulação com outro índice. Apelação sustentando que os débitos já foram calculados com base na Selic, conforme a Lei Estadual 16.497/2017. Comprovação de que os débitos exequendos já observavam a limitação da taxa Selic desde a origem. Desnecessidade de novo recálculo. Sentença reformada. Apelação provida. Apelação da contribuinte desprovida e do fisco provida.
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