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DOC. 375.4882.2627.6605

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE COM PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL. DOENÇA COBERTA PELO PLANO. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE ATESTA O CARÁTER DE URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão proferida nos autos da ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo agravado, onde se determinou o custeio integral, pela operadora de saúde, de procedimento cirúrgico de reconstrução do corpo cavernoso com implante de prótese peniana inflável, prescrito como urgente por médico responsável, sob pena de multa diária.

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