TJSP. Honorários advocatícios. Execução de título extrajudicial. Contrato firmado para ajuizamento de ação previdenciária. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Prescrição quinquenal reconhecida em relação a cobrança de honorários advocatícios relativa aos três primeiros benefícios previdenciários. Exequente que deu continuidade a prestação de serviços advocatícios para a obtenção de valores em atraso. Prazo prescricional que deve ser contado a partir do último ato praticado no processo previdenciário. Prescrição afastada. Correção monetária que deverá ser contada a partir de janeiro de 2024, ante a alegação de eventual acordo verbal. Exceção de pré executividade rejeitada para a continuidade da ação executiva. Recurso provido
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