TJSP. HABEAS CORPUS -
Receptação de veículo que sabia ser produto de crime, utilização de veículo automotor com placa de identificação que deveria saber estar adulterada, participação em roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo de um veículo, aparelho celular e cartões bancários, e extorsão mediante restrição de liberdade da vítima - Art. 180, caput (fato 1); art. 311, §2º, III (fato 2); art. 157, §2º, II e V e § 2º-A, I, cc. art. 29, caput (fato 3); art. 157, §2º, II e V, e § 2º-A, I (fato 4), e art. 158, §3º, (fato 5); todos do CP, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal (concurso material).
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