TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA A INSCRIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIGIBILIDADE RECONHECIDA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA.
Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência. Recurso somente do banco réu insistindo na não abusividade na cobrança da tarifa de registro do gravame e da contratação do seguro de proteção financeira. TARIFA DE GRAVAME. Além disso, viu a autora cobrada a tarifa de registro do gravame. Exigibilidade reconhecida, porque a parte autora não trouxe para os autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ônus seu (documento que estava na sua posse). Abusividade não caracterizada. SEGURO PRESTAMISTA. Contrato com primeira parcela vencida em 11/03/2023, mas com previsão de 48 parcelas. Observa-se que o autor também viu cobrado o prêmio referente ao seguro prestamista, no valor de R$. 974,70. Venda casada reconhecida com invalidação da disposição contratual e ordem de restituição do valor. Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do incidente de recursos repetitivos, instaurado no Resp. 1.639.320/SP, relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 12/12/2018: «Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.» Precedente da Turma julgadora. Alegação rejeitada. Abusividade caracterizada. Ação julgada parcialmente procedente em menor extensão em segundo grau.
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